I- A mãe do menor pode intervir como assistente na acção de averiguação oficiosa de paternidade.
II- O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o não uso pela Relação da faculdade de anular a decisão do colectivo.
III- Se o apelante, ao alegar, se limitou a pedir a anulação do julgamento, sem se referir expressamente a condenação como litigante de ma fe, não pode depois, na revista, reagir contra essa condenação.