013565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 013565
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Sobretaxa de importação superior a 10000 escudos, Bens de equipamento, Discricionariedade tecnica, Desvio de poder
Recorrente: Textil das Guardeiras-antonio Maria da Costa Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/06.
Nr Convencional: JSTA00008766
Nr Documento: SA119800417013565
Data de Entrada: 26/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/778a474d3dfdb158802568fc003879a4
Sumário
I - As decisões que se situam no dominio da chamada discricionariedade tecnica são insusceptiveis de fiscalização contenciosa, sem prejuizo da arguição de desvio de poder ou de vicio relativo a qualquer aspecto vinculado. II - Quando a sobretaxa e superior a 10000 escudos, não e permitida a sua isenção, quando não ha possibilidade de haver isenção ou redução de direitos. III - E o caso de estarmos perante um bem de equipamento e não perante uma materia-prima.