080430 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 080430
ACORDAO
Descritores: Livrança, Titulo de credito, Avalista, Prazo de prescrição, Protesto, Efeitos, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010578
Nr Documento: SJ199106050804301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7755ea5a7f9be677802568fc0039e27a
Sumário
I - O avalista e um devedor acessorio que se encontra para com o portador na mesma posição do avalizado por conta de quem se obrigou. II - E de tres anos o prazo de prescrição em relação ao avalista do subscritor de uma livrança. III - O portador de uma letra ou livrança conserva o seu direito de acção contra o avalista do aceitante ou subscritor, independentemente do protesto por falta de pagamento.