I- O avalista e um devedor acessorio que se encontra para com o portador na mesma posição do avalizado por conta de quem se obrigou.
II- E de tres anos o prazo de prescrição em relação ao avalista do subscritor de uma livrança.
III- O portador de uma letra ou livrança conserva o seu direito de acção contra o avalista do aceitante ou subscritor, independentemente do protesto por falta de pagamento.