015025 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mouro e Martins
Processo: 015025
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Recurso contencioso, Falta de objecto
Recorrente: Mateus , Maria
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAP.
Nr Convencional: JSTA00007465
Nr Documento: SA119810528015025
Data de Entrada: 26/08/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b68b30c95a822d9e802568fc0038666f
Sumário
I - So se forma acto tacito de indeferimento, quando a autoridade a quem e dirigida a pretensão tinha o poder e o dever legal de a apreciar e decidir. II - Quando não se formou acto tacito de indeferimento, o recurso contencioso que venha a ser interposto carece de objecto.