14525A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 14525A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Anulação do acto recorrido, Acto renovavel, Reforma agraria, Acto atributivo de reserva, Declaração de nulidade, Posse util, Prazo
Recorrente: Coop Agricola 5 de Outubro e Outro
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC STA DE 1984/10/18.
Nr Convencional: JSTA00020582
Nr Documento: SA11989070614525A
Data de Entrada: 22/11/1984
Aditamento: No ambito da Reforma Agraria, anulado o despacho atributivo de reserva, por vicio de forma, consistente na omissão da formalidade prevista no art. 12, n. 3 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, e nulo, por desconforme com o julgado, nos termos do art. 9, n. 2 do Dec.-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o novo despacho que, em vez de depurar o acto impugnado da ilegalidade que conduziu a sua anulação, atribui novas reservas com majorações, nas quais se inclui a herdade na posse da requerente.
Declarada a nulidade de tal despacho, impõe-se a devolução da posse util da referida herdade.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00e6b1eb8ff8d82a802568fc00375b26
Sumário
Anulado o acto administrativo por vicio de forma e tratando-se de acto que, por lei, deva ser renovado, cabe a Administração praticar o novo acto expurgado do vicio que determinou a anulação em recurso contencioso.