015619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015619
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acumulação de cargos, Incompatibilidade, Funcionario publico, Infracção disciplinar
Recorrente: Pereira , Americo
Recorridos: Se do Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO EMPREGO DE 1980/11/14.
Nr Convencional: JSTA00007675
Nr Documento: SA119810129015619
Data de Entrada: 05/01/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/167f4de8c60c0e6b802568fc00386972
Sumário
I - Verificado que um funcionario exerceu, devidamente autorizado e durante longo tempo, outro cargo, e de suspender a executoriedade do despacho que proibiu a acumulação, desde que o desempenho dos 2 cargos não seja absolutamente incompativel. II - Tal suspensão não prejudica obviamente a aplicação de qualquer sanção disciplinar, caso o funcionario infrinja os deveres que integram o estatuto da função publica, a que se encontra sujeito.