012694 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012694
ACORDAO
Descritores: Liquidação pelos serviços aduaneiros, Acto de liquidação, Caso resolvido, Acto interno, Secretario de estado dos assuntos fiscais, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Estoril-sol Sa
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/05/02.
Nr Convencional: JSTA00031783
Nr Documento: SA219901003012694
Data de Entrada: 23/05/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c013824fb2766eee802568fc0037ef84
Sumário
I - As liquidações Tributarias efectuadas pelos serviços aduaneiros, são actos administrativos que definem, com valor externo, a situação juridica do contribuinte, constituindo-se em caso resolvido quando verificados os respectivos pressupostos de preclusão. II - O despacho do Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais que se pronuncia sobre requerimentos fundados em questões admissiveis com fundamento de reclamação, impugnação em recurso a interpor contra referidas liquidações presume-se mero acto interno, como tal irrecorrivel.