I- As liquidações Tributarias efectuadas pelos serviços aduaneiros, são actos administrativos que definem, com valor externo, a situação juridica do contribuinte, constituindo-se em caso resolvido quando verificados os respectivos pressupostos de preclusão.
II- O despacho do Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais que se pronuncia sobre requerimentos fundados em questões admissiveis com fundamento de reclamação, impugnação em recurso a interpor contra referidas liquidações presume-se mero acto interno, como tal irrecorrivel.