001051 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001051
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Importação de automoveis, Responsabilidade do adquirente, Importação temporaria
Sumário
I - Integra a infracção dos artigos 1 e 3 do Decreto n. 43529, de 9 de Março de 1961, a permanencia em Portugal de veiculo automovel de matricula estrangeira para alem do prazo ali consentido quando temporariamente importado e objecto de sucessivas vendas. II - Os sucessivos adquirentes, quando conhecedores da referida situação, incorrem, para alem do prazo de estadia consentida, na autoria do mesmo ilicito, cada um e todos eles.