001051 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001051
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Importação de automoveis, Responsabilidade do adquirente, Importação temporaria
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Nogueira , Rui e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012594
Nr Documento: SA219781115001051
Data de Entrada: 11/05/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/848e9b75ff482d37802568fc0036f847
Sumário
I - Integra a infracção dos artigos 1 e 3 do Decreto n. 43529, de 9 de Março de 1961, a permanencia em Portugal de veiculo automovel de matricula estrangeira para alem do prazo ali consentido quando temporariamente importado e objecto de sucessivas vendas. II - Os sucessivos adquirentes, quando conhecedores da referida situação, incorrem, para alem do prazo de estadia consentida, na autoria do mesmo ilicito, cada um e todos eles.