016764 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 016764
ACORDAO
Descritores: Pessoal da administração do porto de lisboa, Despacho de primeiro provimento, Tecnico auxiliar de 2 classe, Mudança de carreira, Manobrador de guindastes, Lista definitiva, Fundamentação
Sumário
I - O manobrador de guindastes de 2 classe da Administração-Geral do Porto de Lisboa, integrado na carreira de tecnico auxiliar, deve ser provido na categoria de 2 classe, letra M, não lhe sendo aplicavel o disposto na segunda parte da alinea c) do n. 1 do artigo 82 do Decreto-Lei n. 247/79, de 25 de Julho, e desenvolvendo-se a "carreira de origem" (manobrador de guindastes) por categorias a que correspondiam as letras do vencimento P, O e N, antes da revalorização operada pelo citado decreto-lei. II - Não ha vicio de forma, por insuficiente fundamentação da lista de integração de funcionarios e agentes, se do processo administrativo constam as bases legais e os factos pertinentes a motivação que fundamenta essa lista.