038567 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 038567
ACORDAO
Descritores: Recurso, Aplicação da lei processual no tempo, Aplicação da lei penal no tempo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000388
Nr Documento: SJ198612100385673
Referência Publicação: BMJ N362 ANO1987 PAG474
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ad53e8126a081036802568fc00393062
Sumário
I - A ideia de que os recursos se regem pelas normas vigentes a data da decisão recorrida ou, ao menos, da interposição, so e correta no tocante ao restrito problema da admissibilidade, entendendo-se que a parte beneficiada por uma decisão então legalmente irrecorrivel não deve ver-se frustrada com a superveniencia de outra lei. II - No que respeita aos tramites a seguir na intreposição, expedição e julgamento do recurso, a lei a observar e a nova, sendo esta, no fundo, a vocação da lei de processo - aplicação imediata, atenta a sua natureza publica.