00B223 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 00B223
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Conclusões das instâncias, Poderes do supremo tribunal de justiça, Respostas aos quesitos, Modificabilidade da decisão de facto, Poderes da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037462
Nr Documento: SJ20000406002232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cd3ea7db266e492d80256ad8004d9be2
Sumário
I - As conclusões das instâncias a partir dos factos assentes constituem matéria de facto, e, em princípio insindicável, como tal, pelo Supremo Tribunal de Justiça, a menos que se não enquadrem numa sequência ou desenvolvimento lógico daqueles factos. II - A resposta negativa a um quesito não pode ser alterada pela Relação para afirmativa, com base em meras ilações ou presunções.