008529 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008529
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Licença industrial, Máquinas operatórias, Importação de equipamentos, Mandato comercial
Recorrente: Cive-comp Industrial Vidreira Sa
Recorridos: Comis Delegada do Cmae
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMIS DELEGADA DO CMAE DE 1971/07/06.
Nr Convencional: JSTA00016319
Nr Documento: SA119721207008529
Data de Entrada: 16/10/1971
Aditamento: Não exercendo a requerente por si, mas em nome e representação de outrém, a indústria a que se destinam as máquinas e utensílios a importar, não pode beneficiar directamente da isenção de direitos por si e em seu benefício requerida.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52cf02cb3b2ba55b802568fc00396388
Sumário
Constitui pressuposto legal da concessão de isenção de direitos de importação, nos termos da Lei n. 2005, de 14 de Maio de 1945, conjugada com o Decreto-Lei n. 43962, de 14 de Outubro de 1961, encontrar-se a requerente licenciada para exercer a indústria a que se destinem as máquinas e utensílios a importar.