0010253 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Esteves Marques
Processo: 0010253
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais por negligência, Ofensas graves, Amnistia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028717
Nr Documento: RP200005240010253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/74441385cfee1d1780256961002f78d1
Sumário
I - Na amnistia dos crimes o legislador norteou-se pela ideia fulcral da gravidade da infracção definida em função da pena, dita principal, de prisão ou de multa, sem ter como especial preocupação as hipóteses em que à pena principal acresçam eventualmente penas complementares ou acessórias. II - Assim, o crime do artigo 148 ns.1 e 3 do Código Penal de 1982, punido em abstracto com pena de prisão até 1 ano e multa até 100 dias, deve considerar-se abrangido pela amnistia decretada pela Lei n.29/99, de 12 de Maio (artigo 7 alínea d)).