039893 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 039893
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Âmbito, Nulidade da decisão, Enumeração taxativa, Falta de fundamentação
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016127
Nr Documento: SJ198905310398933
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/555950e9baefc331802568fc003a4e2b
Sumário
I - Embora o recurso penal interposto por um réu possa estender-se a outro, isso não quer dizer que este seja parte na nova instância. É dela mero beneficiário indirecto. II - Tal como acontece no artigo 668 do Código de Processo Civil, também « taxativa a enumeração que o artigo 379 do Código de Processo Penal de 1987 faz das nulidades da sentença. III - É entendimento comum de que a falta de motivação, para enfermar a decisão, há-de ser total.