039564 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 039564
ACORDAO
Descritores: Rejeição do recurso contencioso, Acto expresso posterior a acto tácito, Substituição do objecto do recurso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047755
Nr Documento: SA119970114039564
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84bc6a9272d5c8c7802568fc003997d8
Sumário
Interposto recurso contencioso de presumido indeferimento de recurso hierárquico, deve esse recurso ser rejeitado, se na pendência do processo tiver sido proferido acto expresso de indeferimento se o recorrente não usar, no prazo de um mês, a partir da notificação deste acto, da faculdade de substituição do objecto do recurso, previsto no N. 1 do art. 51 da L.P.T.A..