I- É de agravo e não de apelação o recurso da decisão proferida em incidente da atribuição do direito ao arrendamento da casa de morada de família suscitado por apenso a acção de divórcio.
II- O facto de o n. 2 do artigo 84 do RAU não esclarecer o peso relativo que deve ser atribuído aos diversos factores e elementos aí consignados, não obsta a que o intérprete, caso a caso, não procure estabelecer uma relação hierárquica entre eles por forma a encontrar a solução justa e adequada.
III- O interesse que o legislador pretendeu proteger no artigo 84 do RAU foi o do cônjuge que não contribuiu para a situação de divórcio e que necessita da casa de morada de família para sua habitação.