Descritores:Arrendamento compulsivo, Deliberação, Camara municipal, Objecto do recurso contencioso
Sumário
Pretendendo o recorrente impugnar a decisão de promover o arrendamento de fogos por uma camara municipal, não pode manter-se a sentença que considera como objecto do recurso, não essa decisão, mas sim o arrendamento compulsivo.
020335
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Pretendendo o recorrente impugnar a decisão de promover o arrendamento de fogos por uma camara municipal, não pode manter-se a sentença que considera como objecto do recurso, não essa decisão, mas sim o arrendamento compulsivo.