020335 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 020335
ACORDAO
Descritores: Arrendamento compulsivo, Deliberação, Camara municipal, Objecto do recurso contencioso
Sumário
Pretendendo o recorrente impugnar a decisão de promover o arrendamento de fogos por uma camara municipal, não pode manter-se a sentença que considera como objecto do recurso, não essa decisão, mas sim o arrendamento compulsivo.