020335 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 020335
ACORDAO
Descritores: Arrendamento compulsivo, Deliberação, Camara municipal, Objecto do recurso contencioso
Recorrente: Sa , Manuel
Recorridos: Pres da Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00024001
Nr Documento: SA119861023020335
Data de Entrada: 07/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d19c50ead014bf5802568fc00378633
Sumário
Pretendendo o recorrente impugnar a decisão de promover o arrendamento de fogos por uma camara municipal, não pode manter-se a sentença que considera como objecto do recurso, não essa decisão, mas sim o arrendamento compulsivo.