038689 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038689
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Agente da autoridade, Dolo especifico
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000340
Nr Documento: SJ198704080386893
Referência Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG276
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fab9a7d5e7c52868802568fc00392f6e
Sumário
I - O Agente da Autoridade que, em exercicio de funções, se excede, causando voluntariamente ferimentos ao ofendido, comete o crime do artigo 142 do Codigo Penal e não o do artigo 432. II - Para que se verifique o crime de abuso de poderes - - artigo 432 - e necessario que o agente actue com dolo especifico uma vez que o fim ou motivo faz parte do respectivo tipo legal.