0050153 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 0050153
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Exequibilidade, Cheque, Prescrição, Obrigação cambiária, Causa de pedir, Obrigação subjacente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028402
Nr Documento: RP200004030050153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/78a884c4325901f1802568ee004d066c
Sumário
O cheque cuja obrigação cartular prescreveu poderá, apesar disso, valer como título executivo nos termos do artigo 46 alínea c) do Código de Processo Civil, como mero documento particular assinado pelo devedor, desde que no requerimento executivo se invoque a causa da obrigação subjacente, que o executado poderá depois impugnar.