Não se apresentam como circunstancias especialmente atenuativas da pena, aplicada a arguido pelo crime de ofensas corporais voluntarias, o periodo de 2 anos decorrido desde a data da pratica do delito ate a data em que foi proferida a sentença, e o facto de o ofendido se haver munido de um pau, não com o proposito de agressão, mas apenas com o intuito de se defender.