041163 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 041163
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Ofensas corporais voluntarias, Atenuantes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008178
Nr Documento: SJ199103200411633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ab82d4ecad42940e802568fc0039c187
Sumário
Não se apresentam como circunstancias especialmente atenuativas da pena, aplicada a arguido pelo crime de ofensas corporais voluntarias, o periodo de 2 anos decorrido desde a data da pratica do delito ate a data em que foi proferida a sentença, e o facto de o ofendido se haver munido de um pau, não com o proposito de agressão, mas apenas com o intuito de se defender.