012963 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 012963
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Cumulação de pedidos, Revogação do acto recorrido, Extinção da instancia, Prosseguimento do recurso
Recorrente: Cipan-comp Industrial Produtora de Antibioticos Sarl
Recorridos: Se do Orçamento - Dirger Adjunto dos Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00008532
Nr Documento: SA119800214012963
Data de Entrada: 29/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4061d884d9727a41802568fc00387634
Sumário
I - Tendo-se formulado na petição o pedido de anulação de dois ou mais actos, se so um for revogado na pendencia do recurso, a instancia extingue-se apenas quanto a ele, devendo prosseguir quanto aos demais. II - O prosseguimento do recurso quanto aos actos não extintos e uma consequencia natural e logica do desenvolvimento processual e da propria limitação daquele julgado. III - Tratando-se de materia relegada para momento ulterior, incompreensivel se torna a arguição de falta de fundamentação como causa da sua nulidade.