006420 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006420
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Interesse em agir, Médico especialista, Funcionário ultramarino, Comissão de serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024468
Nr Documento: SA119630531006420
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4309f4c54c512cf4802568fc0038db9a
Sumário
I - O interesse, como requisito de legitimidade, afere-se com referência ao momento em que é interposto o recurso. II - A especialização dos médicos em radiologia, nos termos em que é exigida para o provimento dos quadros complementares de cirurgiões e especialistas do ultramar (Decretos ns. 41202 e 43743), pode ser equiparada, na nomenclatura dos estatutos da Ordem dos Médicos, à especialização em roentgendiagnóstico (artigo 25 do Decreto n. 40651). III - A situação de comissão de serviço pode sempre ser dada por finda e em qualquer tempo por conveniência de serviço (artigo 39 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino).