006224 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006224
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Cálculo da pensão, Remuneração certa e permanente, Remuneração eventual, Vencimento base, Aferidor de pesos e medidas
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024758
Nr Documento: SA119621012006224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5bbb1857e8117c4f802568fc0038d241
Sumário
I - Para efeitos de aposentação, a totalidade dos vencimentos dos aferidores, previstos no n. I da tabela A anexa ao Código Administrativo, ou seja, o somatório da parte fixa e da parte variável, correspondente esta à percentagem legal nos serviços externos, deve constituir a base do cálculo da respectiva pensão, em face do disposto no parágrafo 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 39843, de 7 de Outubro de 1954. II - Fica salvaguardado o limite legal fixado pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 41387, de 22 de Novembro de 1957.