0410012 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0410012
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Despacho saneador, Decisão que ponha termo ao processo, Questionario, Denuncia para habitação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001393
Nr Documento: RP199102280410012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f16f68d12fd265dc8025686b00661fee
Sumário
1. A insuficiencia de alegação de factos caracterizadores da necessidade de habitação para o senhorio na acção de denuncia do arrendamento não gera a ineptidão da petição, antes respeita ao merito do pedido. 2. So deve haver decisão de merito depois de apurados os factos controvertidos que integram a causa de pedir, o que se impõe naquele tipo de acção de despejo, sabido que ha uma corrente que se contenta para a caracterização da necessidade com os requisitos previstos no art. 1098 do C. Civ. e uma vez que os factos alegados satisfazem estes requisitos.