069521 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário de Brito
Processo: 069521
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Locatário, Comércio, Urbanização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022377
Nr Documento: SJ198107280695212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9b06025aa3f0ae21802568fc003acaec
Sumário
O direito de preferência concedido ao arrendatário comercial pelo artigo 1117 do Código Civil não é afectado pela circunstância da compra do prédio ser destinada pela Câmara Municipal a expansão ou desenvolvimento de um aglomerado urbano com mais de 25 mil habitantes (artigo 2, n. 1, alínea b), do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro.