016805 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016805
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Indemnização, Liquidação, Manifesto, Transgressão fiscal, Auto
Recorrente: Grilo , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015827
Nr Documento: SA219730321016805
Data de Entrada: 11/07/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03c2103dffe26cf2802568fc003727fc
Sumário
I - Os rendimentos auferidos a titulo de indemnização so estão sujeitos a imposto de capitais se forem recebidos pelos respectivos credores ou houver possibilidade legal de serem exigidos. II - Os manifestos que dão lugar a liquidação daquele imposto enquanto se mantiverem em vigor (artigo 28 do Codigo do Imposto de Capitais) são os feitos a solicitação dos titulares dos respectivos rendimentos ou, na falta de solicitação, em face de auto de transgressão, depois de concluido o respectivo processo.