96B389 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 96B389
ACORDAO
Descritores: Prédio, Proprietário, Protecção da vida privada, Colisão de direitos, Ruído, Prejuízo sério
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031160
Nr Documento: SJ199611140003892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/186f0c2aceb77862802568fc003b3360
Sumário
Os factos característicos do prejuízo substancial, previstos no artigo 1346 do C.CIV. - ruídos, cheiros, vibrações, etc. -, devem ser claramente apresentados ao tribunal para que seja possível a determinação do conteúdo da obrigação do responsável.