96B389 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira Graça
Processo: 96B389
ACORDAO
Descritores: Prédio, Proprietário, Protecção da vida privada, Colisão de direitos, Ruído, Prejuízo sério
Sumário
Os factos característicos do prejuízo substancial, previstos no artigo 1346 do C.CIV. - ruídos, cheiros, vibrações, etc. -, devem ser claramente apresentados ao tribunal para que seja possível a determinação do conteúdo da obrigação do responsável.
Texto
N