0002725 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0002725
ACORDAO
Descritores: Delinquente habitual, Pressupostos, Amnistia, Direito à indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001739
Nr Documento: RL199506060002725
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d2425ae4e24e7167802568030003d32f
Sumário
I - Exigindo a qualificação de delinquente habitual condenações anteriores em pena de prisão por crimes dolosos, não se justifica a prossecução do processo até julgamento para efeitos de inaplicabilidade da Lei da Amnistia (Lei 15/94, de 11/5), uma vez que o arguido é delinquente primário. II - O facto de a amnistia não prejudicar o direito à indemnização não significa que aquela esteja condicionada à prévia efectivação desta, fora dos casos taxativamente previstos na respectiva lei.