I- Carecia de ser publicado no Diario da Republica o despacho proferido ao abrigo do paragrafo 1 do n. 3 da Portaria n. 413/73, de 9 de
Junho, fixando a localização de uma farmacia.
II- O deferimento do pedido da transferencia sem que tenha sido publicado o despacho que fixava a instalação de farmacia no local para onde ela teve lugar, inquina o respectivo acto de vicio de forma por preterição de formalidade essencial.