Circulando numa avenida com 3 faixas de rodagem em cada sentido, o veículo pesado de mercadorias com os taipais baixados e fixados na fila mais à esquerda e o veículo ligeiro na fila do meio, tendo ocorrido um embate entre a parte da frente lateral direita do pesado e a parte lateral esquerda do ligeiro, junto à porta, se o ligeiro, após um primeiro embate, rodopiou e embateu, de seguida, nos painéis laterais, que, por descidos, evitaram que o ligeiro tivesse sido esmagado pelos rodados do pesado, não provada a culpa de qualquer dos condutores, é de repartir a meias a proporção de ambos os veículos nos danos a liquidar no ligeiro.