0225655 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 0225655
ACORDAO
Descritores: Arma proibida, Perda a favor do estado
Decisão: Provido. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004297
Nr Documento: RP199101160225655
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0334f5792fc07c868025686b0066370b
Sumário
A detenção de um revólver de calibre 0,32, ferrugento, estragado e não utilizável, não manifestado nem registado, integra o crime previsto e punido pelo Artigo 260 do Código Penal " se for susceptível de conserto ou reparação por forma a poder vir a ser utilizável, como tal ". Como assim, deverá ser declarado perdido a favor do Estado.