27237A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 27237A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Concretização de prejuizos
Recorrente: Craditel-coop de Radio Imprensa e Televisão Crl
Recorridos: Se dos Transportes Exteriores e Comunicações, Sea do Min Adjunto e da Juventude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES E SEA DO MIN ADJUNTO E DA JUVENTUDE DE 1989/03/23.
Nr Convencional: JSTA00027917
Nr Documento: SA11989070427237A
Data de Entrada: 01/06/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd176df02810e535802568fc0037a099
Sumário
O requerente da suspensão de eficacia do acto tem de especificar, no requerimento inicial, os fundamentos factuais do pedido, concretizando os prejuizos que a execução do acto provavelmente cause.