27237A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 27237A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Concretização de prejuizos
Sumário
O requerente da suspensão de eficacia do acto tem de especificar, no requerimento inicial, os fundamentos factuais do pedido, concretizando os prejuizos que a execução do acto provavelmente cause.