0210922 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 0210922
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Recurso, Prazo de interposição de recurso, Aplicação subsidiária do código do processo civil
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00035249
Nr Documento: RP200212180210922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/24b1ffdf212a83e680256cd9002ab8ba
Sumário
Em processo penal, o prazo de interposição do recurso é improrrogável, não sendo aplicáveis as normas do processo civil designadamente a do seu artigo 698, que prevê a prorrogação do prazo quando o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada.