000729 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000729
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Bens de equipamento, Bens afectos ao processo produtivo, Embalagem recuperavel, Isenção de imposto de transacções
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc de Gases e Produtos Quimicos-sogas Produtos Sarl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013150
Nr Documento: SA219770112000729
Data de Entrada: 11/03/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d51401cecbe7b28802568fc0037018f
Sumário
I - As garrafas de aço para oxigenio (tubos de aço molibdenico sem costura) são bens de equipamento elementos do activo imobilizado da sociedade que fabrica aquele produto. II - Não estão, porem, tais garrafas afectas ao processo produtivo do oxigenio ou a qualquer departamento de apoio directo e exclusivo a essa produção, pelo que não pode a sua compra beneficiar de isenção, nos termos da verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. III - As mencionadas garrafas tem de classificar-se como embalagens recuperaveis, estando, portanto, a sua compra sujeita a imposto de transacções.