042738 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 042738
ACORDAO
Descritores: Non bis in idem, Atentado ao pudor, Lenocínio, Concurso de infracções
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017393
Nr Documento: SJ199301060427383
Referência Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG157
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c5340a9ec3e42679802568fc003a35ee
Sumário
I - Os actos que ofendem bens jurídicos eminentemente pessoais constituem tantos crimes quantas as pessoas ofendidas. II - O princípio "non bis in idem" também compreende as situações em que, no mesmo julgamento, surge a possibilidade de enquadramento de uma só e mesma conduta em mais do que uma disposição legal. III - As condutas do arguido são enquadráveis nas previsões do crime de atentado ao pudor simples e de crime de lenocínio simples, pelo que devem aquelas condutas ser sancionadas pela punição do primeiro dos indicados crimes, por ser o mais grave.