068330 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arelo Manso
Processo: 068330
ACORDAO
Descritores: Falencia, Socio, Sociedade irregular, Nulidade de decisão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002943
Nr Documento: SJ198005070683303
Referência Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/27f9a48395323e04802568fc003960c7
Sumário
I - Provando-se que os socios de uma sociedade irregular participaram pessoal e directamente no exercicio mercantil, na condução dos seus negocios, respondem pessoal, ilimitada e solidariamente por todos os actos praticados em nome dela. II - Declarada falida uma sociedade irregular, tem ainda a sentença de declarar falidos os respectivos socios vista a responsabilidade ilimitada deles. III - A arguição da nulidade prevista na alinea d) do artigo 668 do Codigo de Processo Civil de decisão recorrivel tem de fazer-se no recurso.