010618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010618
ACORDAO
Descritores: Caixa de previdencia, Presidente de comissão administrativa, Exoneração, Competencia do secretario de estado da segurança social, Recurso contencioso, Arguição de vicios, Onus de prova
Sumário
I - Os presidentes das comissões administrativas das caixas de previdencia, nomeadas nos termos do artigo 181 do Decreto n. 45266 e do despacho de 26 de Setembro de 1974 do Ministro dos Assuntos Sociais, podem ser livremente exonerados pelo Secretario de Estado da Segurança Social. II - Os Secretarios de Estado tem a plenitude da competencia administrativa, relativamente as materias pertinentes as respectivas Secretarias de Estado. III - Ao recorrente incumbe a prova dos factos integradores dos vicios arguidos.