010618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010618
ACORDAO
Descritores: Caixa de previdencia, Presidente de comissão administrativa, Exoneração, Competencia do secretario de estado da segurança social, Recurso contencioso, Arguição de vicios, Onus de prova
Recorrente: Antunes , Jose
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1977/03/04.
Nr Convencional: JSTA00009835
Nr Documento: SA119790329010618
Data de Entrada: 18/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dbc412749045bb84802568fc00388abb
Sumário
I - Os presidentes das comissões administrativas das caixas de previdencia, nomeadas nos termos do artigo 181 do Decreto n. 45266 e do despacho de 26 de Setembro de 1974 do Ministro dos Assuntos Sociais, podem ser livremente exonerados pelo Secretario de Estado da Segurança Social. II - Os Secretarios de Estado tem a plenitude da competencia administrativa, relativamente as materias pertinentes as respectivas Secretarias de Estado. III - Ao recorrente incumbe a prova dos factos integradores dos vicios arguidos.