I- Os presidentes das comissões administrativas das caixas de previdencia, nomeadas nos termos do artigo 181 do Decreto n. 45266 e do despacho de
26 de Setembro de 1974 do Ministro dos Assuntos Sociais, podem ser livremente exonerados pelo Secretario de Estado da Segurança Social.
II- Os Secretarios de Estado tem a plenitude da competencia administrativa, relativamente as materias pertinentes as respectivas Secretarias de Estado.
III- Ao recorrente incumbe a prova dos factos integradores dos vicios arguidos.