012616 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 012616
ACORDAO
Descritores: Reforma de decisão judicial, Inconstitucionalidade, Recurso para o tribunal constitucional, Imposto complementar, Liquidação
Recorrente: Fortunato , Pompeu e Outra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC DA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1990/10/10.
Nr Convencional: JSTA00047725
Nr Documento: SAP19970709012616
Data de Entrada: 13/03/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d341c900158f2315802568fc0039ad05
Sumário
I - É inconstitucional - por violação do art. 168, n. 2 [conjugado com a al. i) do seu n. 1], da Constituição - a norma constante da al. f) do § 2 do art. 1 do Cód de Imposto Profissional, na redacção do DL n. 183-D/80; II - Está viciada de violação de lei uma liquidação de imposto complementar que, ao abrigo dessa norma do Cód. de Imposto Profissional, tributou como rendimentos de um administrador de uma sociedade anónima os prémios, por esta suportados, de um seguro de capitais diferidos celebrado por essa sociedade em favor daquele administrador em virtude do trabalho prestado.