0061635 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0061635
ACORDAO
Descritores: Vícios da sentença, Contradição insanável da fundamentação, Contagem dos prazos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011733
Nr Documento: RL199311300061635
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/97d612d9fe8fc797802568030001bc27
Sumário
I - O vício de contradição insanável tem de resultar do próprio texto da decisão proferida, por si mesma ou conjugada com as regras da experiência comum são somente as contradições intrínsecas da própria decisão considerada como peça autónoma, não sendo para o efeito consideradas eventuais contradições entre a decisão e o que do processo consta em outros locais, designadamente no inquérito ou na instrução; II - A expressão "a partir de 1992" deve entender-se como sendo desde 01/01/92, de essa data em diante (DL 239/89, de 26 de Julho, art. 2, alínea b).