028453 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo de Brito
Processo: 028453
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Petição, Indeferimento liminar, Acto conexo, Cumulação de impugnações
Sumário
Não sendo manifesta a ocorrencia de ilegal cumulação de actos conexos e todos sindicaveis conforme o plano de exposição de factos (causa de pedir) da petição de recurso contencioso, enquanto no despacho liminar (recorrido) se entendeu ser manifesta a ilegal cumulação de actos, na medida em que apenas o ultimo era definitivo e executorio (o contrario era alegado na petição de recurso, em função dos factos e razões de direito expostos), não se justifica o indeferimento liminar, devendo os autos prosseguir nos seus termos (arts 38 e 1 da L.P.T.A., e 193, n. 2 al. c.), 470, n.1, e 474, do C.Proc. Civil.