007819 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007819
ACORDAO
Descritores: Excesso de velocidade, Inibição de conduzir, Pagamento espontâneo da multa
Recorrente: Rufino , Fernão
Recorridos: Mincom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM DE 1968/07/02.
Nr Convencional: JSTA00017959
Nr Documento: SA119691010007819
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e73be32d012fe5b2802568fc00389c1b
Sumário
E legal a inibição de condução de veículos automóveis determinada pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, em termos em que o prevê a alínea b) do n. 2 do artigo 61 do Código da Estrada, com fundamento em excesso de velocidade, desde que o respectivo infractor haja pago voluntàriamente a multa pela transgressão cometida, o que equivale à condenação (n. 4 do artigo 61).