004406 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004406
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Processo penal fiscal, Tentativa de descaminho, Lota
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019496
Nr Documento: SA419671025004406
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dbca0967c31a508c802568fc00374eb3
Sumário
Pratica o delito de descaminho previsto e punido nos artigos 42, n. 1, 43 e 190, paragrafo 2, do Contencioso Aduaneiro o maritimo que vende fora da lota e a ocultas da fiscalização uma porção de peixe que havia introduzido no consumo atraves de local sujeito a fiscalização permanente.