015198 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 015198
ACORDAO
Descritores: Vicios não invocados na secção, Competencia do tribunal pleno, Vicio de forma, Fundamentação insuficiente, Conhecimento oficioso
Sumário
I - O tribunal pleno não pode, em principio, pronunciar-se sobre vicios invocados pelo recorrente, mas não arguidos oportunamente perante a Secção. II - Assim, não pode o tribunal conhecer do vicio de forma por insuficiente fundamentação, vicio este que não e de conhecimento oficioso e que não foi invocado perante a Secção.