015198 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 015198
ACORDAO
Descritores: Vicios não invocados na secção, Competencia do tribunal pleno, Vicio de forma, Fundamentação insuficiente, Conhecimento oficioso
Recorrente: Ucp Agricola A Hora e de Unidade
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1982/04/29.
Nr Convencional: JSTA00011082
Nr Documento: SAP19870528015198
Data de Entrada: 11/11/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/170ba79bebf4d333802568fc0036de3d
Sumário
I - O tribunal pleno não pode, em principio, pronunciar-se sobre vicios invocados pelo recorrente, mas não arguidos oportunamente perante a Secção. II - Assim, não pode o tribunal conhecer do vicio de forma por insuficiente fundamentação, vicio este que não e de conhecimento oficioso e que não foi invocado perante a Secção.