25376A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 25376A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Ónus de alegação de factos, Prova, Prejuízo irreparável
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00025590
Nr Documento: SA11987110325376A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e829e542cc3f2f6b802568fc0038b3f4
Sumário
O requerente da suspensão não carece de fazer a prova dos factos que alega em justificação da probabilidade da produção dos prejuízos que diz poder vir a sofrer em resultado da imediata execução do acto impugnado: basta que tais factos sejam credíveis e não sofram contestação relevante por parte dos requeridos.