078290 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 078290
ACORDAO
Descritores: Prova documental, Documento, Falsidade, Arguição, Incidentes da instância
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022728
Nr Documento: SJ198911150782901
Referência Publicação: LIVRO Nº 193, AGRAVOS, P. 166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/14d584baa8fc9eb1802568fc003a7ed6
Sumário
O incidente regulado nos artigos 360 a 368 do Código de Processo Civil é o único meio para se obter a declaração judicial da falsidade de documento junto em processo pendente.