038522 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 038522
ACORDAO
Descritores: Recurso, Imposto de justiça
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001581
Nr Documento: SJ198702250385223
Referência Publicação: BMJ N364 ANO1987 PAG744
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0deed9baabcc1d19802568fc003947f1
Sumário
Uma vez revogado o artigo 103 do Codigo das Custas Judiciais do Trabalho pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril, não fica qualquer apoio legal para a (ja injustificavel) exigencia de deposito do imposto devido pela interposição de recurso em processo penal na 1 instancia.