I- O Despacho Conjunto do Ministro da Agricultura e da Secretária de Estado Adjunta do Ministro das Finanças e do Orçamento de 3.2.92, que regula as intervenções do
IROMA nos abates sanitários de bovinos, contém em parte normas ou ordens permanentes internas, dirigidas aos serviços, e noutra parte normas gerais e abstractas com eficácia externa, de tipo regulamentar.
II- Em qualquer das vertentes, o despacho acima indicado não pode ser objecto válido de recurso contencioso, nos termos dos arts. 25 da LPTA.