012464 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 012464
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Conhecimento oficial do acto, Prazo de recurso contencioso, Falta de fundamentação
Recorrente: Ucp Agricola Flor do Alentejo
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/11/03.
Nr Convencional: JSTA00008007
Nr Documento: SA119811015012464
Data de Entrada: 29/12/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06159bba83c524e9802568fc00386e9f
Sumário
I - O conhecimento oficial do acto administrativo para inicio do prazo de interposição do recurso so e relevante quando o interessado fique a ter perfeito conhecimento do seu conteudo e sentido. II - Carecem de ser fundamentados expressamente ou por remissão os actos que afectem direitos, decidam reclamação ou decidam em contrario da pretensão ou oposição fundada por interessado. III - Estava nessas condições o despacho a proferir pelo Secretario de Estado da Estruturação Agraria ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 8 do Decreto Regulamentar n. 11/77, de 3 de Fevereiro.