9920318 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9920318
ACORDAO
Descritores: Registo comercial, Sociedade comercial, Gerente comercial, Renúncia, Cessão de quota, Terceiros, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025593
Nr Documento: RP199903239920318
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/49e66e5fc54432d78025686b006728be
Sumário
I - Os factos sujeitos a registo só produzem efeito em relação a terceiros depois da data do respectivo registo. II - A transmissão de quotas e a designação e cessação de funções dos órgãos da administração das sociedades comerciais estão sujeitas a registo. III - Um contrato assinado por A, como gerente de certa sociedade, vincula esta se, na data dele constante, não se mostra efectuado o registo da cessão de quotas e renúncia à gerência efectuadas por escritura pública anterior àquele contrato.