Tendo o arguido empurrado e agarrado o ofendido pelos braços e pescoço, fazendo uso da força, causando-lhe lesões que não careceram de cuidados médicos, assim procedendo com intenção de expulsar o ofendido do seu estabelecimento, sabendo porém que com a sua actuação o iria ofender corporalmente, não desconhecendo que tal conduta não era permitida por lei, há que concluir ter o arguido agido com dolo necessário.